Incentivo fiscal ao esporte: como funciona e quais são as novas regras para empresas e pessoas físicas

O esporte ocupa um papel relevante não apenas na promoção da saúde e da qualidade de vida, mas também na inclusão social, na educação e no desenvolvimento de crianças, jovens e comunidades.

Nesse contexto, os incentivos fiscais destinados ao setor esportivo funcionam como uma importante ferramenta de aproximação entre o poder público, empresas, pessoas físicas e projetos esportivos e paradesportivos.

No âmbito federal, o modelo passou por uma importante atualização com a Lei Complementar nº 222/2025, que estabeleceu novas condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte e revogou a antiga Lei nº 11.438/2006, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte.

O que é o incentivo fiscal ao esporte?

O incentivo fiscal ao esporte permite que recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos sejam direcionados, dentro dos limites e condições estabelecidos pela legislação, para o apoio a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Na prática, o mecanismo busca estimular a participação da sociedade e do setor privado no financiamento de iniciativas esportivas, utilizando o esporte também como instrumento de inclusão social.

A legislação contempla projetos relacionados a diferentes manifestações esportivas, incluindo o desporto educacional, o desporto de participação e o desporto de rendimento. Também podem ser apoiadas iniciativas voltadas à inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Quem pode utilizar o benefício?

O mecanismo alcança tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, observadas as regras específicas aplicáveis a cada uma.

No caso das pessoas jurídicas, o benefício está relacionado ao Imposto de Renda devido e é destinado às empresas submetidas ao regime de lucro real.

Já as pessoas físicas podem realizar doações ou patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos aprovados e utilizar a dedução dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

O Decreto nº 12.861/2026 regulamentou o novo regime e estabeleceu que os valores destinados a título de patrocínio ou doação a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte podem ser deduzidos do imposto de renda devido.

Quais são os limites da dedução?

Uma das principais novidades do novo regime está nos percentuais aplicáveis às pessoas jurídicas.

Até o ano-calendário de 2027, a dedução para pessoas jurídicas está limitada a 2% do imposto devido em cada período de apuração. A partir do ano-calendário de 2028, esse limite passa para 3% do imposto devido.

Para pessoas físicas, o limite estabelecido é de 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual, observadas as regras legais aplicáveis às demais deduções.

Há ainda uma regra específica para projetos esportivos ou paradesportivos destinados à promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Nesses casos, o Decreto prevê condições diferenciadas para os limites aplicáveis às pessoas jurídicas.

Como funciona na prática?

Para que o incentivo possa ser utilizado, não basta realizar uma contribuição para qualquer iniciativa esportiva.

O projeto deve estar previamente aprovado pelo Ministério do Esporte e enquadrado nas regras do programa.

A pessoa física ou jurídica interessada realiza o apoio por meio de doação ou patrocínio, e o valor, observados os requisitos e limites legais, pode ser utilizado para fins de dedução do imposto de renda devido.

Por isso, tanto para quem desenvolve projetos quanto para quem pretende patrociná-los, é fundamental observar cuidadosamente as exigências legais, documentais e fiscais.

Qual a diferença entre doação e patrocínio?

Embora ambos possam ser utilizados no âmbito do incentivo fiscal, doação e patrocínio não são conceitos idênticos.

A doação corresponde ao apoio financeiro destinado ao projeto sem a característica de contraprestação publicitária típica do patrocínio.

No patrocínio, por sua vez, existe uma associação da marca ou da imagem do patrocinador ao projeto, respeitadas as regras estabelecidas para utilização do incentivo.

Essa distinção é especialmente importante para empresas que pretendem utilizar o esporte como parte de sua estratégia de investimento social, posicionamento institucional ou relacionamento com diferentes públicos.

O incentivo fiscal pode ser uma estratégia para empresas?

Sim. Além do aspecto tributário, o apoio a projetos esportivos pode integrar estratégias de responsabilidade social, investimento social privado e fortalecimento da imagem institucional.

Para as empresas, a escolha de projetos alinhados aos seus valores e objetivos pode transformar o investimento em uma ferramenta de geração de impacto social.

Entretanto, é importante destacar que o benefício fiscal não deve ser analisado isoladamente. A operação exige atenção à legislação aplicável, ao enquadramento tributário da empresa, à aprovação do projeto e à documentação que comprova a realização do patrocínio ou da doação.

Cuidados jurídicos para empresas e projetos esportivos

A utilização de incentivos fiscais exige planejamento.

Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:

  • o enquadramento tributário do patrocinador ou doador;
  • a aprovação prévia do projeto pelo Ministério do Esporte;
  • os limites legais para dedução;
  • a regularidade da entidade responsável pelo projeto;
  • a documentação da operação;
  • a correta aplicação dos recursos;
  • as regras de prestação de contas;
  • a inexistência de situações de vinculação que impeçam a utilização do benefício.

O Decreto nº 12.861/2026, por exemplo, estabelece que não são dedutíveis valores destinados a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao patrocinador ou doador. A norma também detalha situações que caracterizam essa vinculação.

Outro ponto relevante é que os recursos incentivados não podem ser utilizados para o pagamento da remuneração de atletas profissionais, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal para o incentivo ao desporto.

Por que contar com assessoria jurídica?

A utilização de incentivos fiscais envolve diferentes áreas do Direito, especialmente Direito Tributário, Direito Empresarial e regulamentação específica do setor esportivo.

Uma análise jurídica preventiva pode ajudar empresas, patrocinadores e entidades esportivas a identificar oportunidades, avaliar riscos e estruturar as operações de acordo com a legislação vigente.

Além disso, diante das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 222/2025 e regulamentadas pelo Decreto nº 12.861/2026, é especialmente importante que contratos, projetos e procedimentos sejam analisados à luz das regras atualmente aplicáveis.

Conclusão

O incentivo fiscal ao esporte representa uma importante ferramenta para aproximar o setor privado das políticas de desenvolvimento esportivo e inclusão social.

Ao permitir que pessoas físicas e empresas apoiem projetos esportivos e paraesportivos mediante mecanismos de dedução tributária, o modelo contribui para ampliar as fontes de financiamento do esporte no Brasil.

Ao mesmo tempo, a mudança legislativa ocorrida entre 2025 e 2026 exige atenção. A antiga Lei nº 11.438/2006 foi revogada e o novo regime passou a ser disciplinado pela Lei Complementar nº 222/2025 e pelo Decreto nº 12.861/2026.

Nesse cenário, compreender as regras atuais e realizar um planejamento jurídico e tributário adequado é essencial para que o incentivo seja utilizado de forma segura, eficiente e alinhada aos objetivos do projeto e do patrocinador.

 

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